Apêndice - O Curso Posterior do Legalismo Judaico-Cristão
Se 48 A.D. for a data aceita para a composição da Carta aos Gálatas, então, ao escrevê-la, a luta de Paulo contra o legalismo estava apenas começando. De fato, o capítulo 15 de Atos narra como, naquele mesmo ano, reuniu-se um concílio em Jerusalém para tratar exatamente da relação dos crentes gentios com a Lei Mosaica, mais especificamente com a circuncisão. A causa direta da convocação do concílio foi a visita desautorizada de alguns judeus convertidos de Jerusalém à igreja de Antioquia da Síria. Eles passaram a ensinar ali que se os gentios que receberam o evangelho não recebessem também a circuncisão, não poderiam ser salvos (At 15.1). Paulo e Barnabé se opuseram a eles e, não sendo possível resolver a questão, foram até Jerusalém para discutir o assunto com os apóstolos e presbíteros (At 15.2).
Em meio às manifestações de um forte partido legalista presente na própria igreja de Jerusalém, a liderança se reuniu para examinar a questão (At 15.4-6). Ao longo dos debates foi decisiva a participação de Pedro que narrou sua experiência como o apóstolo que Deus usou para abrir a porta do evangelho aos gentios sem obrigá-los a se submeter a nenhum fardo legal (At 15.7-11).
Os relatos das maravilhas que Deus tinha feito entre os gentios ao longo da Primeira Viagem Missionária foram expostos por Paulo e Barnabé à igreja atenta (At 15.12). Quando terminaram de falar, Tiago, irmão do Senhor, destacado líder da igreja em Jerusalém, manifestou seu parecer contrário à visão legalista. Ele sugeriu que uma carta fosse escrita aos crentes gentios de Antioquia livrando-os de qualquer obrigação com a Lei Mosaica e orientando-os a tão-somente evitar certas práticas que, mesmo sendo de segunda importância, poderiam ferir os escrúpulos dos judeus não crentes, impedindo-os de receber a genuína fé (At 15.13-21).
O parecer de Tiago foi acolhido por todos (At 15.22). A carta foi escrita e endereçada aos irmãos de Antioquia, Síria e Cilícia (At 15.23-29). Uma delegação foi nomeada para fazê-la chegar às mãos dos crentes gentios que, com alegria a receberam (At 15.30-31). O legalismo judaico-cristão recebera seu primeiro golpe.
As decisões do concílio, porém, não puseram fim definitivo ao ensino de que a observância da Lei Mosaica é fator essencial à salvação. Quando escreveu 2 Coríntios, em 57 AD, Paulo ainda demonstrava sua preocupação em afirmar que os crentes estavam livres da Antiga Aliança (2Co 3.6-11), apesar do legalismo não figurar entre os terríveis problemas da igreja coríntia. Também em sua Carta aos Romanos, datada de 58 AD e, dentre todas, a de maior conteúdo teológico, o Apóstolo se viu obrigado a corrigir distorções relativas a essa matéria que, à época, ainda eram correntes e afirmar a desnecessidade da circuncisão e da guarda da Lei para a justificação do homem perdido (Rm 4.9-15; 7.1-6).
Ao tempo que esteve em prisão domiciliar em Roma (At 28.16), Paulo escreveu, em cerca de 61 AD, as famosas “Epístolas da Prisão” (Efésios, Filipenses, Colossenses e Filemom). Na carta à igreja de Éfeso, o Apóstolo toca apenas superficialmente na questão do livramento da Lei (Ef 2.14-15). Já na Epístola aos Filipenses, Paulo dirige severos ataques contra o ainda atuante grupo dos judaizantes, chamando seus partidários de “cães”, “maus obreiros” e “falsa circuncisão” (Fp 3.2-3) e passando, em seguida, a dizer que considerava toda a sua trajetória dentro do judaísmo como repugnante refugo já que a justiça não procede da Lei (Fp 3.4-9).
Na Carta aos Colossenses, Paulo combate uma forma embrionária de gnosticismo que reunia elementos da Lei Mosaica (Cl 2.11,16; 3.11) e outros fatores oriundos da filosofia grega e do paganismo asceta (Cl 2.8,18,20-23). A resposta do Apóstolo inclui a afirmação de que Cristo cancelou as ordenanças que nos eram prejudiciais ao morrer na cruz do Calvário (2.14).
O legalismo judaico-cristão ainda estava vivo na fase final do ministério de Paulo. Ele o combate nas “Epistolas Pastorais”, escritas entre 63 e 66 AD. Ensinos distorcidos acerca da Lei e práticas legalistas que proibiam o casamento e certos tipos de alimento preocupavam Paulo quando escreveu sua primeira carta a Timóteo, cujo ministério então estava centralizado em Éfeso (1Tm 1.5-11; 4.1-5). Tito, por sua vez, ao longo de seu trabalho em Creta foi relembrado por Paulo que a salvação independe do esforço humano (Tt 3.5) e recebeu instruções no tocante ao modo como deveria agir em face de debates inúteis sobre a Lei (Tt 3.9). É possível que em sua última carta (2Timóteo), escrita em 66 AD, pouco antes do seu martírio, Paulo se refira a questões acerca da Lei em 2.14, 23.
Nos últimos anos da década de 60 foi escrita a Epístola aos Hebreus, de autor desconhecido. Tendo que lidar com o perigo da apostasia que cercava os crentes hebreus que se viam diante das aparentes grandezas do judaísmo, o escritor realçou a transitoriedade da Lei Mosaica (Hb 7.11-12,19,28; 8.6-7,13; 10.9, etc.), o que indica que a ameaça da sujeição aos preceitos judaicos, mesmo em suas expressões cerimoniais, ainda estava viva dentro da igreja pouco antes da destruição do templo de Jerusalém, em 70 AD.
Parte da força do legalismo era decorrente da instintiva supremacia da igreja de Jerusalém sobre as demais. Mestres judaizantes procedentes da Judéia eram recebidos com respeito e submissão pelos crentes gentios de todas as partes, uma vez que pertenciam à singular igreja dos apóstolos. Isso facilitava a disseminação de suas idéias, pois era natural que se apresentassem e fossem vistos como detentores de autoridade, dado o status notável da comunidade eclesiástica a que pertenciam.
Porém, com o martírio de Tiago, em 62 AD, a igreja de Jerusalém começou a perder sua hegemonia. O grande líder que era irmão de Jesus foi apedrejado, sendo seu cargo ocupado por Simeão, um outro irmão do Senhor que logo também sofreu o martírio. Os chefes da igreja decidiram então transportá-la para Pela, uma cidade além dos Jordão, onde a segurança certamente seria maior. Uma outra causa da fuga foi a nítida oposição dos romanos ao crescente sentimento nacionalista judaico. De fato, os romanos perceberam os sinais de uma revolta em Jerusalém e, evidentemente, o movimento cristão, dirigido pelos parentes de um descendente de Davi que se dizia rei preocupava muito as autoridades e fazia da igreja um alvo especial de opressão. Por isso, quando a rebelião judaica estava prestes a eclodir, os cristãos que, aliás, já tinham sido prevenidos pelo Senhor acerca desses fatos (Mt 23.37-39; Lc 21.20-24), saíram de Jerusalém. Pouco tempo depois, no ano 70 AD, tendo deflagrado a revolta, o general Tito a sufocou, destruindo a cidade, ateando fogo ao Templo e matando cerca de um milhão de judeus. Graças à fuga para Pela, provavelmente nenhum cristão pereceu no massacre.
Esses fatos redundaram num notável recrudescimento do movimento judaizante cristão e do legalismo que o caracterizava. A própria destruição do Templo anunciava que a Antiga Aliança perdera a possibilidade de ser vivida, considerando que muitas prescrições da Lei deviam ser realizadas dentro do santuário erguido em Jerusalém. Com a queda do judaísmo, os escritos de Paulo que ensinavam a independência do cristão em relação aos preceitos mosaicos ganharam força e uma crescente “paulinização” da igreja começou a ocorrer, enquanto as formas nitidamente judaicas de cristianismo caiam no esquecimento. Ademais, a igreja judaica refugiada em Pela jamais recuperou o prestígio dos tempos de Pedro e de Tiago. Antes, entrou na obscuridade, isolou-se das demais igrejas e, em contato com diferentes seitas também de origem judaica, desenvolveu costumes e doutrinas que nunca foram acolhidos pelo cristianismo oficial, desaparecendo, finalmente, poucos séculos mais tarde.
Um dos grupos de judeus cristãos que perseverou na prática dos costumes de seus ancestrais, mesmo depois da queda de Jerusalém, ficou conhecido como “nazarenos”, talvez porque esse fosse o nome dado pelos judeus a todos os seguidores de Jesus de Nazaré. Esse grupo adotava a observância da Lei Mosaica mesmo em seu aspecto ritual e também cria em Jesus como o Messias divino. Eles usavam o Evangelho de Mateus escrito em hebraico, não eram críticos do Apóstolo Paulo e não condenavam os crentes gentios por não observarem a Lei. É um exagero dizer que fossem hereges. Na verdade, era um grupo de cristãos separatistas de pequena importância.
Bem diferente dos nazarenos eram os ebionitas. Estes eram muito mais numerosos e foram os verdadeiros sucessores dos falsos mestres combatidos por Paulo na Epístola aos Gálatas. Seu nome vem da palavra hebraica אֶבְיוֹן (ebion), que significa “pobre”, talvez uma designação a princípio dada maldosamente a todos os cristãos que, como se sabe, eram em sua maioria pessoas de baixa condição social. Há indícios de que os ebionitas surgiram entre os cristãos que fugiram para Pela ao tempo da invasão de Jerusalém. Suas marcas características eram a redução do cristianismo ao nível do judaísmo, a defesa da validade perpétua e universal da Lei Mosaica, e a intensa antipatia nutrida contra o Apóstolo Paulo. Ainda que o ebionismo apresentasse certas variações, seu ramo principal cria que Jesus era o Messias prometido, mas rejeitava sua divindade e nascimento virginal. Para eles a circuncisão e a observância da totalidade da Lei eram indispensáveis para a salvação de todos os homens. O personagem que mais odiavam era Paulo que, segundo seu entender, tinha nascido no paganismo, abraçara o judaísmo por razões escusas e depois tornara-se apóstata e herege, devendo todas as suas epístolas ser rejeitadas.
Os ebionitas se espalharam pela Palestina e arredores. Chegaram a Chipre, Ásia Menor e Roma. Em sua maioria obviamente eram judeus, mas era possível encontrar também gentios entre eles. Essa seita perdurou até o século IV, não havendo mais indícios dela no século seguinte.
O fim do ebionismo não fez com que o legalismo cristão deixasse definitivamente de existir. Sob diferentes formas, a exaltação da Lei Mosaica sempre se insinuou dentro do cristianismo ao longo da história. Seja por meio de seitas como o Adventismo do Sétimo Dia ou através de modelos teológicos protestantes que defendem a absoluta irrevogabilidade da Lei, o espírito do legalismo combatido por Paulo permanece vivo. O velho erro infelizmente permanece, impondo sobre os homens fardos desnecessários, impossíveis de serem carregados (At 15.10). Ele ainda grita suas ordens, negligenciando o precioso ensino de que a salvação é pela graça somente (Gl 2.16) e de que a Lei se cumpre não naqueles que vivem sob o seu jugo, mas sim naqueles que, tendo recebido a Cristo, vivem agora debaixo da influência santificadora do Espírito Santo (Rm 7.6; 8.4; 2Co 3.3; Gl 5.16-18). Por isso, cabe à igreja ainda hoje defender a mensagem cristã contra os ataques de dentro e de fora que põem em risco a compreensão da genuína dinâmica da salvação. Cabe a ela ensinar que essa salvação não somente vem pela fé, mas também por meio dela se desenvolve, não como o resultado da sujeição a preceitos legais, mas como fruto do Espírito que habita em todo o que crê.
Pr. Marcos Granconato