Quinta, 28 de Março de 2024
   
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Os Três Fatores que Perfazem o Casamento

A banalização do matrimônio é uma das marcas da sociedade contemporânea — uma marca presente tanto no contexto secular como cristão.

Com efeito, não é somente a mídia, os governos e as instituições antiDeus que apregoam o afrouxamento dos laços matrimoniais. Também pastores, escritores cristãos, igrejas, seminários e denominações inteiras propagam discursos que são verdadeiras apologias da fragilidade do vínculo conjugal, dando ensejo e estímulo a separações e fazendo com que seus índices de incidência atinjam níveis surpreendentes.

Raras são as comunidades e solitários são os líderes evangélicos que se opõem ao divórcio. Mais raros ainda são os crentes que se insurgem contra o recasamento. E toda essa “tolerância”, na maior parte das vezes, não repousa sobre a análise bíblica séria ou sobre a reflexão madura acerca de um tema tão crucial para a felicidade das pessoas e para o bem da igreja.

Em vez disso, a defesa do casamento solúvel é construída sobre jargões pobres (“Você tem o direito de ser feliz com outra pessoa”), sobre bases teológicas fracas expostas em retórica barata (“Nosso Deus é o Deus da segunda chance” ou “Deus não quer que fiquemos com alguém por mera obrigação”) e sobre uma hermenêutica que faz malabarismos com as passagens da Bíblia (um dos exemplos mais chocantes é a defesa do recasamento com base em Ageu 2.9: “A glória desta última casa será maior do que a da primeira...”).

Isso tudo produz práticas erradas das quais a igreja de Deus deve fugir. Para tanto, é preciso que os crentes corrijam suas ideias sobre o santo matrimônio e construam uma estrutura conceitual bíblica e sólida acerca do tema. Essa construção deve partir da análise do que, de fato, produz o vínculo matrimonial, partindo da seguinte pergunta: quando e em que circunstâncias nasce o vínculo matrimonial entre um homem e uma mulher?

A resposta a essa pergunta é fundamental porque, enquanto não houver vínculo conjugal unindo um casal, obviamente não existirá casamento, sendo então impossível falar sobre divórcio, novas núpcias ou qualquer outro assunto ligado à ética matrimonial.

Por isso, antes de lidar com o ensino bíblico geral acerca do matrimônio, é preciso determinar quando o casamento se perfaz, isto é, quando se torna existente na experiência do homem e da mulher que nutrem uma relação de afeto.

A partir da análise das Escrituras é possível concluir que o vínculo matrimonial se perfaz quando ocorrem três fatos: a decisão livre de casar, o ato solene de união e o intercurso sexual.

1. A decisão livre de casar — Para que o casamento seja considerado existente, é preciso que os cônjuges tenham se unido de livre vontade, isto é, sem a força ou a influência dos vícios da vontade (coação, erro e dolo).

A antiga cláusula “deixará o homem pai e mãe” (Gn 2.24) implica um ato espontâneo em que o indivíduo decide sair da casa paterna e iniciar um novo núcleo familiar. Obviamente, para que essa vontade seja exercida livremente, não pode haver coação, ameaça ou constrangimento (o famoso casamento com “uma arma nas costas”). Tampouco haverá o livre exercício da vontade no caso de as pessoas serem induzidas a erro pelas circunstâncias, como na situação em que os cônjuges descobrem mais tarde que são irmãos entre si.

Também estará ausente o exercício livre da vontade no caso de um dos envolvidos ser maliciosamente enganado e, então, levado a se casar — algo que jamais faria caso tivesse conhecimento da totalidade dos fatos que lhe foram sonegados. É o caso da mulher que se casa e depois descobre que seu marido já é casado há muito tempo, tendo esposa e filhos em outro lugar. É ainda a hipótese da esposa que logo descobre que seu marido não tem interesse sexual por ela e que se casou apenas para encobrir sua homossexualidade. Em casos assim, é evidente que a vontade foi viciada pelo dolo (a intenção de enganar), não tendo sido exercida livremente.

Uma vez verificado o fato de que não houve a decisão livre de casar, conclui-se que o vínculo conjugal jamais surgiu e que o casamento pretendido nunca se perfez, sendo inexistente de fato.

É importante salientar que, no caso de erro ou dolo, para que o casamento não se perfaça, o fato oculto deve ser de tal natureza que, se fosse conhecido antes, a pessoa não se casaria. Ninguém, portanto, pode alegar que seu casamento não se perfez porque à época da união desconhecia fatos de segunda importância.

2. O ato solene:

O ato solene é a formalidade que oficializa e dá publicidade ao casamento, diferenciando-o do concubinato ou da mera convivência íntima. Dependendo da cultura em que se realiza, o ato solene pode assumir diferentes formas. Pode ser a celebração de um pacto nupcial consubstanciado num contrato escrito (como ocorria na Palestina a partir do período interbíblico), pode ser um evento festivo (como os banquetes de bodas mencionados nos evangelhos), pode ser composto pela entrega formal de um dote ou de presentes nupciais (como em Gn 24.52-54 e 34.12), pode ser uma cerimônia religiosa (como os casamentos feitos na igreja) ou um rito jurídico (como os enlaces realizados em cartórios).

Dentre os elementos que perfazem o casamento, o ato solene é o mais desprezado na atualidade. Até mesmo pastores se referem a essa formalidade como algo desnecessário e irrelevante, dizendo que só produz um “pedaço de papel” (a certidão de casamento).

Contudo, de forma surpreendente, a Bíblia mostra que o ato solene é fundamental para que o casamento exista, sendo o único elemento que distingue o matrimônio do concubinato e o cônjuge do simples convivente.

Começando pelo Antigo Testamento, é possível notar que o escritor sagrado faz diferença entre a figura da esposa e a da concubina (2Sm 5.13; 19.5; 1Rs 11.3; 2Cr 11.21; Dn 5.2). Qual era, porém, a principal distinção entre essas duas posições? É simples. A esposa havia se casado formalmente, por meio de uma cerimônia específica. Já a concubina havia entrado no relacionamento de convívio por outras vias, às vezes até como escrava (Gn 30.3-4 cp. 35.22). Daí a evidência de que, no AT, o ato solene é essencial para que o casamento se perfaça.

Corroborando essa ideia, observe-se, por exemplo, o Salmo 45.8-15. Esse texto mostra o grau de pompa e de formalidade a que uma cerimônia nupcial podia chegar, tudo para que um real matrimônio se efetivasse. Ora, isso jamais foi exigido no caso de relações de concubinato.

No Novo Testamento, a necessidade do ato solene como fator fundamental para a criação do vínculo matrimonial é percebida especialmente no ensino de Jesus. Em seu diálogo com a mulher samaritana (Jo 4.16-18), o Senhor disse que ela tinha tido cinco maridos (homens com quem se casara) e o que tinha então não era seu marido, apesar de estar com ela.

Nessa passagem, o Mestre dá a entender que a simples convivência não perfaz o casamento. Daí afirmar que o sexto homem não era marido da samaritana. O casamento não havia ocorrido de modo formal. Logo, não era considerado existente pelo Mestre.

O entendimento de que o ato solene é o único fator que distingue o casamento do concubinato, sendo essencial para que alguém se torne cônjuge e não apenas convivente, era uma noção amplamente aceita nos tempos antigos. O Rabino Meir, que viveu por volta do ano 150, quando perguntado sobre a diferença entre a esposa e a concubina, respondeu: “A esposa dispõe de um contrato de casamento, a concubina não o possui”.

Esse entendimento tem amplo amparo bíblico, deixando claro que a ausência de ato solene faz da convivência de um homem com uma mulher, um modo de vida irregular, reprovado por Deus e sem o poder de gerar o vínculo conjugal. 

Assim, os envolvidos nesse tipo de situação são apenas solteiros que vivem juntos e a separação de ambos, caso ocorra, sequer exigirá o expediente do divórcio. Ademais, como solteiros que são, após separados poderão se casar com outra pessoa caso queiram, dessa vez cumprindo as eventuais formalidades.

3. O intercurso sexual

A base bíblica para a relação sexual como fator que perfaz o casamento está em Gênesis 2.24, onde a frase “serão ambos uma só carne” tem clara conotação sexual (1Co 6.16).

O intercurso sexual é o ato sexual em seu sentido pleno, sendo excluídas desse conceito as carícias íntimas e outras práticas sexuais que não envolvem o intercurso propriamente dito. Sem esse ato sexual pleno, ou seja, sem o real intercurso, o casamento não existirá.

Essa é uma das razões pelas quais é impossível que haja casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Parceiros” nessas condições são capazes de trocar carícias ou de praticar extravagâncias de ordem sexual, mas é impossível que realizem um intercurso sexual por razões físicas e inadequações orgânicas impostas pela própria natureza.

É preciso destacar aqui que o intercurso sexual só é considerado uma prática santa dentro do contexto matrimonial (Hb 13.4) e que tem por objetivos consumar a união do casal (Mt 19.5-6) e promover a felicidade e satisfação dos cônjuges (Pv 5.15-19; Ec 9.9; 1Co 7.9), protegendo-os, assim, da imoralidade (1Co 7.1-5).

Eis aí os três elementos que perfazem o casamento. Se um só deles estiver ausente, o vinculo conjugal não existirá. Com efeito, se não houver a vontade livre, surgirá uma relação no mínimo questionável ou controvertida. Já na ausência do ato solene, virá à luz somente uma relação biblicamente irregular de concubinato. Finalmente, caso não exista intercurso sexual, o matrimônio igualmente não existirá, surgindo apenas uma relação de mera convivência. 

Pr. Marcos Granconato
Soli Deo gloria


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